Ministros do Supremo analisam 4 ações que discutem a validade da legislação; votação em plenário virtual vai até 5ª feira (18.dez)Ministros do Supremo analisam 4 ações que discutem a validade da legislação; votação em plenário virtual vai até 5ª feira (18.dez)

STF tem 4 votos contra o Marco Temporal para terras indígenas

2025/12/17 14:48

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou, sem ressalvas, na 3ª feira (16.dez.2025) o decano Gilmar Mendes e votou pela inconstitucionalidade do marco temporal. A Corte julga a Lei 14.701, de 2023, que restringe a demarcação de terras indígenas a áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988.

O Supremo analisa, até a 5ª feira (18.dez), em plenário virtual, 4 ações que discutem a validade da legislação. O placar está em 4 a 0 pela inconstitucionalidade da lei –Cristiano Zanin e Flávio Dino também já se manifestaram, ambos com ressalvas.

Dino defende que, nos casos em que territórios indígenas coincidam com unidades de conservação, caberá às comunidades definir as regras sobre a presença de visitantes e pesquisadores, em vez de órgãos administrativos. “A posse constitucional dos indígenas deve ter hierarquia mais elevada do que decisões de funcionários administrativos”, escreveu. Eis a íntegra (PDF – 312 kB).

Zanin declarou que a Lei 14.701 é inconstitucional. “É notório que inúmeras populações indígenas já ocupavam os territórios posteriormente declarados como públicos. Ademais, é de conhecimento geral que, além dos danos históricos infligidos aos povos indígenas ao longo dos séculos, a apropriação indevida de terras foi um elemento central no processo de ocupação do território nacional”, escreveu em seu voto (íntegra – PDF – 225 kB).

O ministro concorda com as ressalvas apresentadas por Dino sobre a primazia dos povos indígenas, em relação aos órgãos de gestão ambiental, na definição do acesso de visitantes a suas terras.

O QUE DIZ GILMAR

Em seu voto (íntegra – PDF – 915 kB), Gilmar afirmou que a definição de que terras tradicionalmente indígenas são aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese definida pelo próprio STF em 2023 e também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

O ministro da Corte disse que a lei causa insegurança jurídica, já que torna praticamente impossível a apresentação de provas de ocupação tradicional.

Gilmar mencionou a omissão inconstitucional do Estado brasileiro e exigiu que todos os processos de demarcação em andamento sejam concluídos em até 10 anos. Sustentou que a Constituição permite a revisão de atos administrativos, o que possibilita que terras indígenas já demarcadas sejam ampliadas.

O magistrado também votou pela homologação de uma proposta desenvolvida pela comissão especial de conciliação do STF e que deve ser enviada ao Congresso. O projeto determina, entre outros pontos, a participação de Estados e municípios nas demarcações, além de ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

STF X CONGRESSO

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito a terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em setembro de 2023, o STF havia decidido que o marco temporal para reconhecimento de ocupação de terras indígenas não poderia ser 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O julgamento começou em 2021. 

O Congresso, então, reagiu. Ainda em 2023, aprovou a lei nº 14.701, que derrubou o veto sobre o marco temporal e determinou que o prazo para reconhecimento das terras dos povos originários teria de ser em 5 de outubro.

O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado e a lei passou a vigorar.

Agora, depois de ser questionado por partidos ambientalistas e associações indígenas, o Supremo deve dizer que essa lei é inconstitucional.

Se a Corte derrubar a lei, ou seja, declarar a sua inconstitucionalidade, volta a prevalecer o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é um critério para a demarcação de terras indígenas. Ainda caberá ao STF especificar prazos e critérios para homologação de terras. 

JULGAMENTO

Ao todo, estão em análise 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) — 7582, 7583 e 7586 — que contestam a lei, além da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 87, que pede o reconhecimento de sua validade. Todas estão sob relatoria de Gilmar Mendes. 

A ADI 7.582 foi apresentada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Psol e Rede. A ADI 7.583 é de autoria do PT e do PV, enquanto a ADI 7.586 foi protocolada pelo PDT. Já a ADC 87 foi ajuizada por PP, Republicanos e PL, que defendem a constitucionalidade da norma.

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