Gabriela Moraes, Consultora Jurídica Estratégica da SQHWYD GLOBAL Ltd. e Sócia da Pinheiro Neto Advogados, publicou hoje a Análise Jurídica Global de Ativos Digitais de 2025. Este relatório abrangente argumenta que 2025 será recordado como o ano em que a arbitragem regulatória terminou e a "Interoperabilidade Regulatória" começou, estabelecendo os trilhos legais para a expansão massiva dos Ativos Reais (RWA).
Basileia III e a Entrada do Setor Bancário
Moraes identifica a implementação global completa dos padrões de Basileia III para exposições a cripto ativos em janeiro de 2025 como um momento decisivo para a indústria.
"2025 foi o ano em que os bancos oficialmente entraram na conversa", escreve Moraes. "A classificação distinta do Comité de Basileia dos ativos reais tokenizados (Grupo 1b) permitiu que os bancos de Nível 1 detivessem obrigações e ações tokenizadas com requisitos de capital significativamente inferiores aos das criptomoedas sem lastro (Grupo 2)."
Esta luz verde regulatória foi o "elo em falta" para a adoção institucional. Permitiu que os bancos participassem no ecossistema de RWA sem deduções punitivas de capital, desde que os ativos subjacentes cumprissem critérios rigorosos de certeza jurídica. Consequentemente, o mercado de crédito privado tokenizado disparou para 20 mil milhões de dólares até ao final de 2025, à medida que as instituições financeiras tradicionais procuravam camadas de liquidação eficientes para os seus próprios balanços.
Lei 14.478 do Brasil: O Padrão de Excelência Global
O relatório destaca a liderança do Brasil em 2025. Com a Lei n.º 14.478 (Lei dos Ativos Virtuais) totalmente aplicada, o mandato de Segregação de Ativos absoluta provou ser crucial na restauração da confiança dos investidores.
"Em 2025, enquanto outras jurisdições lutavam com preocupações de mistura, o quadro jurídico do Brasil garantiu que os ativos dos clientes permanecessem protegidos contra falência", observa Moraes.
Esta certeza jurídica foi o catalisador para o piloto Drex (Real Digital) avançar para a sua segunda fase no final de 2025. Ao contrário das CBDCs de retalho, o Drex focou-se na liquidação por grosso de obrigações governamentais tokenizadas. Moraes analisa como o Drex criou um ambiente jurídico programável onde o contrato inteligente é legalmente reconhecido como o registo definitivo de propriedade, resolvendo o "Problema do Oráculo" para ativos reais.
O Efeito FIT21: Harmonização Transfronteiriça
Moraes fornece uma análise detalhada das implicações transfronteiriças da Lei de Inovação Financeira e Tecnologia para o Século XXI (FIT21) dos EUA, que viu uma aplicação ampla em 2025. Ao clarificar a jurisdição da CFTC sobre mercadorias digitais, os EUA alinharam-se com os padrões globais.
"A harmonização entre a FIT21 nos EUA e a Lei 14.478 no Brasil criou um 'corredor de conformidade' pela primeira vez", afirma o relatório. "Em 2025, vimos o fluxo de capital sem atritos entre a América do Norte e do Sul, sustentado pelo reconhecimento jurídico mútuo da taxonomia de ativos digitais."
O relatório conclui que em 2026, a principal vantagem competitiva para as plataformas de ativos digitais será a sua "Engenharia Jurídica" — a capacidade de envolver um Título do Tesouro dos EUA num token que seja legalmente conforme no Brasil, custodiá-lo segundo os padrões de Basileia III e liquidá-lo instantaneamente.


