A chegada de um filho é um momento único, e a lei da licença-paternidade garante ao novo pai o direito de estar presente. Todo trabalhador com carteira assinadaA chegada de um filho é um momento único, e a lei da licença-paternidade garante ao novo pai o direito de estar presente. Todo trabalhador com carteira assinada

Atenção, novos pais, a licença-paternidade de 5 a 20 dias é um direito garantido por lei

A chegada de um filho é um momento único, e a lei da licença-paternidade garante ao novo pai o direito de estar presente. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma licença de 5 dias, podendo ser estendida para 20 em algumas situações.

O que a lei da licença-paternidade realmente garante?

Constituição Federal e a CLT estabelecem como direito básico a licença-paternidade de 5 dias corridos para o trabalhador registrado, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Esse direito é irrenunciável e deve ser concedido pela empresa sem prejuízo do salário.

Atenção, novos pais, a licença-paternidade de 5 a 20 dias é um direito garantido por leiHomem com licença-paternidade

Essa licença se aplica tanto para filhos biológicos quanto para casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é permitir que o pai participe dos primeiros cuidados com o bebê e dê suporte à mãe no pós-parto.

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Como funciona a extensão para 20 dias?

A licença estendida de 20 dias não é automática para todos. Ela é um benefício concedido a trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, o pai precisa solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento do filho.

Além disso, o pai deve comprovar a participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A adesão ao programa é opcional para as empresas, mas aquelas que participam recebem incentivos fiscais do governo.

Requisitos para a licença de 20 dias:

  • A empresa deve participar do Programa Empresa Cidadã.
  • A solicitação deve ser feita em até 2 dias úteis após o nascimento.
  • Comprovação de participação em curso sobre paternidade.

E se a empresa não cumprir a lei?

Caso a empresa se recuse a conceder a licença de 5 dias, que é um direito constitucional, o empregado pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa pode ser multada e obrigada a pagar os dias não usufruídos.

Para quem está se preparando para concursos ou deseja entender melhor seus direitos junto ao INSS, selecionamos o conteúdo do canal do Prof. Eduardo Tanaka. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente a Lei nº 8.213/1991, explicando de forma didática que ela regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, abrangendo regras para auxílio-doença, aposentadorias e pensões no Regime Geral:

No caso da licença de 20 dias, o direito só existe se a empresa estiver no Programa Empresa Cidadã. Para verificar se a sua empresa faz parte, consulte o RH. Informações sobre o programa estão disponíveis no portal do Governo Federal.

Qual a diferença entre a licença-paternidade e a maternidade?

As licenças têm durações e propósitos diferentes, embora ambas visem o bem-estar da criança e da família. A legislação brasileira, consolidada na CLT, estabelece prazos distintos para cada um, conforme a tabela abaixo.

Tipo de LicençaDuração PadrãoDuração Estendida (Empresa Cidadã)
Paternidade5 dias20 dias
Maternidade120 dias180 dias

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